O Conselho de Administração da Petrobras aprovou um novo Programa de Desligamento Voluntário, chamado PDV 2025, dirigido a empregados que se aposentaram pelo INSS antes da Reforma da Previdência de 2019. Esse programa oferece uma opção para que esses funcionários optem pelo desligamento da empresa de forma voluntária.
Os funcionários que decidirem aderir ao PDV receberão uma indenização que corresponde a 14 “bases de cálculo”. Essas bases são equivalentes aos salários, incluindo adicionais como: a remuneração mínima por nível e regime, o adicional de tempo de serviço e a gratificação por função. A data considerada para o cálculo da indenização será 31 de julho de 2025.
Os valores da indenização terão um piso de R$ 300 mil e um teto de R$ 1 milhão. Além disso, os empregados que se desligarem também receberão os valores legais relacionados à rescisão do contrato de trabalho. Esses valores incluem: dias trabalhados no mês, férias e 13º salário proporcionais, além de outras verbas rescisórias pertinentes.
A adesão ao programa ocorrerá entre os dias 5 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026. Os desligamentos dos funcionários que optarem pelo PDV serão realizados entre março e dezembro de 2026. As datas específicas para esses desligamentos estão distribuídas da seguinte forma: duas em março (nos dias 2 e 16), duas em julho (dias 6 e 20), duas em setembro (dias 8 e 21), duas em novembro (dias 2 e 16) e uma no dia 7 de dezembro.
O cronograma de desligamentos também terá uma etapa final que se concentrará em empregados considerados essenciais para a operação da empresa e em consultores sêniores ou master, conforme a avaliação de cada gestor. Em cada janela de desligamento, até 120 funcionários poderão ser desligados.
O pagamento da indenização será realizado em até 10 dias após o desligamento. Para ajudar os empregados a entenderem os valores a que têm direito, a Petrobras disponibilizará um simulador para que possam consultar as estimativas de indenização antes de decidirem pela adesão ao programa. Os trabalhadores terão o direito de desistir da participação no PDV até dez dias antes da data programada para o desligamento.
Ainda não houve um retorno oficial da Petrobras sobre dúvidas adicionais relacionadas às regras do novo programa.
