Instrutor de Yoga é Indenizado Após Demissão Antes das Férias

    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Serviço Social do Comércio (Sesc) da Bahia deve indenizar um instrutor de yoga que foi demitido poucos dias antes de suas férias. A corte concluiu que essa demissão violou o princípio da boa-fé que rege as relações de trabalho.

    O instrutor trabalhou por aproximadamente seis anos na unidade do Sesc em Salvador e recebeu o aviso de suas férias em 4 de maio de 2019, com início marcado para 3 de junho do mesmo ano. No entanto, em 29 de maio, ele foi surpreendido com a notícia de sua demissão.

    Esse anúncio inesperado fez com que ele tivesse que cancelar compromissos e planos pessoais que já haviam sido confirmados. A ação do Sesc foi considerada por ele como uma atitude errada, já que o aviso de férias gerou uma expectativa legítima de descanso.

    Expectativa Frustrada

    Na ação judicial, o instrutor argumentou que a confirmação das férias trouxe uma expectativa real de usufruir desse direito. Ele considerou a demissão, tão próxima do início do seu descanso, como uma atitude contraditória por parte do empregador.

    O cancelamento de suas férias não apenas frustrou essa expectativa, mas também causou constrangimento ao instrutor. Em sua defesa, o Sesc alegou que estava apenas exercendo um direito legal de demitir sem precisar da concordância do empregado.

    A instituição contestou ainda a existência de danos morais e pediu para que a condenação fosse revertida. O juiz de primeira instância condenou o Sesc a pagar R$ 3 mil de indenização.

    No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformulou essa decisão, argumentando que o aviso de férias não garante estabilidade no emprego.

    TST Reconhece Abuso de Direito

    Ao avaliar o recurso, o TST decidiu restabelecer a condenação inicial. A ministra relatora, Maria Helena Mallmann, destacou que, embora o poder de demitir seja um direito do empregador, neste caso específico, a ação constituiu um abuso de direito.

    Ela esclareceu que, ao conceder férias e, logo depois, demitir o trabalhador, o Sesc quebrou os princípios da boa-fé e da confiança mútua, frustrando o direito ao descanso que é essencial para a saúde do empregado.

    Segundo a relatora, essa prática da instituição não apenas atingiu a dignidade do trabalhador, mas também desfez a expectativa legítima que ele tinha em relação à sua relação de emprego. A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Turma, que reafirmou a indenização ao instrutor.

    Interpretação e Efeitos Jurídicos da Decisão

    A decisão do TST deixa claro que o direito do empregador deve sempre respeitar limites éticos, como a boa-fé e a lealdade contratual. Demissões que ocorrem em situações que geram constrangimento ou frustram um direito previamente concedido podem ser vistas como abusivas.

    Os juristas ressaltam que tais decisões reforçam a necessidade de ações coerentes na gestão das relações de trabalho. Quando benefícios como férias ou licenças são concedidos, as empresas precisam ter cuidado para não causar conflitos que possam chegar ao Judiciário.

    Ainda que a indenização tenha sido fixada em R$ 3 mil, esse entendimento serve como um alerta. Práticas contraditórias podem levar a consequências legais e responsabilizações civis.

    Boa-fé e Confiança nas Relações de Trabalho

    Ainda segundo a relatora, a demissão após a concessão das férias quebrou a confiança entre empregador e empregado. O TST tem reforçado, em decisões recentes, que a boa-fé objetiva deve reger as relações trabalhistas.

    Esse princípio exige que ambas as partes se comportem com lealdade, previsibilidade e transparência. O tribunal tem enfatizado que, mesmo sendo legal, o poder de demitir não deve anular direitos já reconhecidos ou provocar danos emocionais ao empregado.

    Repercussão Prática para Empresas e Empregados

    Para as empresas, essa decisão destaca a importância de uma gestão cuidadosa em relação a desligamentos. Manter a coerência entre as ações administrativas e a comunicação com os trabalhadores é fundamental.

    Demissões próximas a períodos de férias, licenças ou outros direitos garantidos podem levar a obrigações de indenização e questionamentos judiciais. Para os empregados, o caso mostra como o princípio da boa-fé pode protegê-los de ações contraditórias por parte das empresas.

    Advogados especializados afirmam que políticas internas bem definidas e práticas preventivas podem ajudar a reduzir os riscos de litígios trabalhistas. O reconhecimento do abuso de direito não impede que demissões aconteçam, mas estabelece limites éticos e legais importantes, especialmente quando há uma expectativa legítima por parte do trabalhador.

    Com a reafirmação da condenação, o TST deixou claro que a confiança e a previsibilidade são aspectos cruciais para a efetividade dos contratos de trabalho. Essa decisão deve ser vista como um guia tanto para os empregadores quanto para os funcionários, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.

    Share.