O atendimento domiciliar, conhecido como home care, tem ganhado destaque e se tornado um tema de grande importância, especialmente no campo da saúde e do direito. Esse modelo de tratamento é visto como uma alternativa adequada no contexto atual, que é caracterizado pelo aumento da população idosa, o crescimento das doenças crônicas e a preocupação com infecções que ocorrem em hospitais.

    Os serviços oferecidos pelo home care incluem acompanhamento por equipes multidisciplinares, atendimentos de urgência, capacitação de cuidadores, administração de medicações injetáveis, curativos especiais, suporte nutricional e assistência de enfermagem 24 horas para pacientes que utilizam ventilação mecânica, entre outros. Essas opções tornam o tratamento mais humanizado e adaptado às necessidades dos pacientes.

    Um parecer técnico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aborda as coberturas obrigatórias dos planos de saúde para a atenção domiciliar. O documento afirma que, quando o plano oferece internação domiciliar em vez de internação hospitalar, deve cumprir as normas da ANS, independentemente do que está previsto em contrato. Se a internação domiciliar não substituir a hospitalar, o atendimento seguirá o que for estipulado no contrato entre as partes.

    Se um plano de saúde se recusar a cobrir a internação domiciliar, mesmo havendo uma recomendação médica, o paciente deve continuar internado até receber alta médica. O parecer também destaca que apenas o médico do paciente tem a autoridade para decidir sobre a necessidade de internação domiciliar, mas a recusa do plano em fornecer esse serviço, sem previsão contratual, pode estar em desacordo com os direitos dos pacientes.

    ### Decisões Judiciais

    Diante desse cenário, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou casos relacionados ao home care e decidiu que a questão da cláusula contratual que proíbe a internação domiciliar deve ser resolvida. Essa análise está ligada à Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, mencionou que há uma grande quantidade de decisões anteriores sobre o tema, evidenciando uma divergência de interpretações. Decisões semelhantes foram tomadas em mais de 130 casos no STJ. A 2ª Seção irá suspender processos semelhantes em tramitação até que uma decisão final sobre o assunto seja alcançada.

    O Ministério Público Federal apoiou a ideia de que a cláusula que proíbe o home care é abusiva, argumentando que o plano de saúde deve cobrir esse tipo de atendimento quando houver recomendação médica, mesmo que não esteja explicitamente listado nas coberturas.

    Entidades como a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar já se manifestaram, defendendo a manutenção da proibição da internação domiciliar como alternativa à hospitalar.

    ### Consequências para o Setor da Saúde

    O julgamento dessa questão terá um impacto significativo na saúde, especialmente considerando o aumento das disputas judiciais relacionadas a planos de saúde, que atingiram um nível recorde recentemente. O STJ já havia indicado que o home care é uma extensão do tratamento hospitalar e que qualquer limitação imposta pelos planos, sem justificativa, é inadequada.

    De acordo com as normas atuais, mesmo que não haja previsão contratual, os planos de saúde devem custear a internação domiciliar quando há uma recomendação médica. Isso se baseia no princípio de que o plano não pode interferir nas decisões do médico que acompanha o paciente.

    Portanto, se a internação domiciliar for uma necessidade reconhecida pelo médico e a doença estiver coberta pelo plano, a operadora deve arcar com as despesas. Isso resulta em uma expectativa crescente de que as cláusulas que proíbem esse tipo de tratamento sejam consideradas abusivas e, portanto, inválidas.

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