Home Care: Uma Perspectiva Jurídica e de Saúde

    O home care, ou atendimento domiciliar, tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente em função do envelhecimento da população e do aumento de doenças crônicas. Esse tipo de cuidado se apresenta como uma alternativa viável e humanizada, que busca atender às novas demandas sociais e de saúde, evitando internações hospitalares quando possível.

    Os serviços de home care incluem cuidados realizados por uma equipe multidisciplinar, que pode oferecer desde atendimentos de urgência até administração de medicações, curativos especiais e suporte nutricional. Também é fornecida assistência de enfermagem 24 horas, essencial para pacientes que necessitam de ventilação mecânica ou cuidados específicos.

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem enfatizado, em seus pareceres, que os planos de saúde são obrigados a garantir a cobertura para internação domiciliar, desde que haja indicação médica. O parecer técnico mais recente reitera que, se a internação em casa substituir a hospitalar, o plano deve seguir as normas atuais da ANS.

    Entretanto, se o plano não prever essa cobertura, a negativa da operadora pode causar a permanência do paciente em um hospital até que haja alta médica, mesmo que a internação domiciliar tenha sido recomendada pelo médico. Isso levanta questões sobre os direitos do paciente e a dignidade humana, já que a recusa de um tratamento necessário pode ser considerada abusiva.

    Decisões Judiciais em Foco

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar vários recursos especiais para discutir se é abuso uma cláusula contratual que proíbe a internação domiciliar. O ministro relator destacou que a questão é relevante, dado o grande número de decisões anteriores sobre o tema, mostrando divergências entre os tribunais.

    O Ministério Público Federal já se manifestou em favor da tese que questiona a validade de tais cláusulas, argumentando que, quando há prescrição médica, mesmo que o tratamento não esteja listado entre os procedimentos obrigatórios da ANS, sua cobertura deve ser assegurada caso comprovada sua eficácia.

    Diversas entidades, como a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde e a ANS, têm defendido a não abusividade das cláusulas que vedam o home care. Elas argumentam que é a prescrição médica que deve guiar a decisão sobre o tratamento.

    Impactos e Implicações

    O julgamento sobre a possibilidade de internação domiciliar poderá afetar significativamente o setor de saúde, especialmente considerando o aumento no número de ações judiciais relacionadas a planos de saúde. Há um consenso crescente de que a internação domiciliar é uma extensão do tratamento hospitalar, e que as operadoras não podem restringir esse tipo de cuidado em situações emergenciais.

    É importante ressaltar que a recusa em oferecer home care, quando necessário e indicado, é considerada uma prática abusiva. Assim, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir esse tipo de serviço sempre que houver uma recomendação médica, mesmo que não haja previsão contratual expressa.

    O reconhecimento de evidências científicas para a autorização de tratamentos se tornou mais rigoroso após a aprovação da Lei 14.454/2022. Portanto, negar assistência a um paciente que necessita de atendimento domiciliar, quando há respaldo médico, fere princípios legais e éticos.

    Em suma, a discussão sobre home care e suas implicações legais e de saúde é crucial para garantir os direitos dos pacientes e promover um atendimento digno e de qualidade.

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