Uma decisão judicial recente da Comarca de Manaus permite que uma mulher embarque com seu coelho de estimação, da raça “mini lion”, na cabine de um avião. O voo será de Manaus a São Paulo, e a autorização é válida para o dia 15 de janeiro ou em uma possível reacomodação.
A decisão foi tomada pela juíza Rebeca de Mendonça Lima após a autora da ação ter seu pedido negado pela companhia aérea. A empresa alegou que o transporte na cabine é restrito a cães e gatos, sugerindo que o coelho fosse transportado no compartimento de carga.
A dona do coelho, que se chama “Dodoki” e pesa 2,85 kg, argumentou que o animal está com sua família há anos e estaria em risco se fosse colocado no porão do avião. Ela apresentou documentos, como um laudo veterinário e uma Guia de Trânsito Animal (GTA) atualizados, para embasar sua solicitação.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a diferenciação feita pela companhia aérea entre cães, gatos e coelhos não possui justificação técnica adequada. Segundo ela, coelhos são animais pequenos, higiênicos e geralmente tranquilos. Muitas vezes, eles podem causar menos incômodos para os passageiros do que os pets mais tradicionais.
Para o embarque do coelho, a companhia aérea deve seguir algumas condições. Isso inclui a apresentação do atestado de saúde do animal e da GTA no momento do check-in, a permanência do coelho dentro de uma caixa de transporte adequada durante todo o voo, e o pagamento de uma taxa correspondente ao transporte na cabine, caso exista. Essas medidas têm o objetivo de garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros.
Essa decisão é um exemplo de como a justiça pode intervir em casos que envolvem o bem-estar de animais de estimação, considerando não apenas os direitos dos donos, mas também as necessidades dos próprios animais durante viagens.
