A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu a favor de um ex-empregado de uma montadora de veículos, garantindo que ele continue a usufruir do plano de saúde da empresa sem custos adicionais. A decisão leva em conta que a montadora não havia cobrado a coparticipação, que é uma parte do valor que o empregado deveria pagar, por quase 20 anos.

    O trabalhador começou a trabalhar na montadora em 1997, mas precisou se afastar em 2002 devido a problemas de saúde. Em 2005, ele foi aposentado por invalidez. Apesar de o regulamento da empresa prever uma contribuição mensal e cobrança de coparticipação nas consultas médicas, a montadora optou por não realizar essas cobranças entre 2005 e 2022. Nesse último ano, informou ao aposentado que ele tinha uma dívida acumulada de R$ 48,6 mil e que o plano de saúde dele seria alterado para um inferior, devido ao suposto débito.

    O tribunal analisou o caso e concluiu que não foi provado que o trabalhador soubesse da existência de tal dívida ao longo desses anos. A falta de cobranças durante um período tão extenso foi considerada como uma renúncia da empresa ao seu direito de exigir esses valores. Essa lógica é embasada pelo artigo 422 do Código Civil, que permite a revisão de obrigações quando uma das partes não exerce seu direito por um longo tempo.

    A desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do caso, afirmou que a gratuidade do plano de saúde, embora não fosse uma obrigação legal, se incorporou ao contrato de trabalho do ex-empregado. Com essa decisão, todos os valores cobrados a título de coparticipação foram considerados inválidos. A montadora deve reestabelecer o convênio médico para o aposentado e não pode realizar novas cobranças relacionadas a esse plano.

    Esse caso destaca a importância dos direitos dos trabalhadores e o impacto das decisões das empresas em relação ao bem-estar de seus ex-empregados.

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