A juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém-promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em São Paulo, acaba de concluir sua graduação em Medicina após seis anos de estudo. Durante esse período, ela conciliou suas funções como magistrada, recebendo uma remuneração que ultrapassou R$ 76 mil em 2025, com um valor líquido acima de R$ 56 mil, o que está acima do teto constitucional.

    A situação gerou preocupações e levou à abertura de uma investigação pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pedido do ministro José Roberto Freire Pimenta. Essa investigação busca esclarecer a possível incompatibilidade entre suas atividades como juíza e seus estudos em Medicina.

    Adriana foi promovida por antiguidade no dia 6 de outubro e agora é juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos. O ponto central da polêmica é a carga horária de seu curso de Medicina, que exige dedicação em período integral e inclui um internato nos últimos dois anos. O internato ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo se estender até às 18h. Esses horários se mostram conflitantes com o expediente forense, que no TRT-2 é das 11h30 às 18h. Em março de 2025, a juíza relatou ter trabalhado presencialmente, mas deveria estar cumprindo estágio no ambulatório da Santa Casa de Santos, onde obteve forte presença.

    O TRT-2 defende que não existem impedimentos legais para que magistrados realizem atividades acadêmicas e assegura que a produtividade da juíza foi monitorada. O tribunal ressaltou que, conforme a Lei Orgânica da Magistratura, não há uma definição rígida sobre horários de trabalho, embora magistrados devam comparecer fisicamente ao menos três dias por semana durante o expediente forense.

    A situação se complicou quando o desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT-2, rejeitou pedidos de colegas que solicitavam a suspensão do julgamento da promoção da juíza para que sua situação fosse investigada. A Corregedoria Geral, através do ministro Pimenta, notificou a Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região para prestar informações sobre as providências adotadas em relação ao caso.

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