A responsabilidade penal de um indivíduo está diretamente ligada à sua capacidade mental no momento em que a ação foi cometida. Segundo a legislação brasileira, para que uma pessoa seja considerada inimputável, isto é, para que sua responsabilidade penal seja afastada ou reduzida, é necessário comprovar que ela tinha uma incapacidade mental que afetou seu entendimento ou sua capacidade de agir naquele instante específico. Um transtorno mental, por si só, não é suficiente; é preciso demonstrar que ele interferiu diretamente nas decisões do agente no momento do delito.
De acordo com o Código Penal, uma pessoa é considerada inimputável se, devido a uma doença mental ou a um desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não é capaz de compreender a ilicitude de seu ato ou de agir de acordo com esse entendimento. Caso a pessoa não consiga entender o que estava fazendo ou não consiga controlar suas ações, a punição penal é afastada.
No entanto, a inimputabilidade não significa que o Estado não tome qualquer ação. Mesmo que a pessoa não receba uma pena, o Estado pode impor medidas de segurança, como internação em um hospital psiquiátrico ou tratamento em regime ambulatorial. Essas medidas visam proteger a sociedade e oferecer suporte ao indivíduo que não tem plena capacidade de julgamento.
Por outro lado, se o indivíduo possui apenas um comprometimento parcial de sua capacidade de entendimento, a condenação permanece em vigor. Nesses casos, chamados de semi-imputabilidade, a lei prevê a possibilidade de diminuição da pena, mas não elimina a responsabilização penal integral.
Além disso, relatos de familiares, como declarações sobre o estado mental do acusado, por si só, não são suficientes para afastar a punição. Embora essas informações possam ser úteis para levantar dúvidas sobre a saúde mental do investigado, é a perícia judicial que tem a função de avaliar e comprovar essas condições. Portanto, a análise de especialistas é essencial para determinar se a pessoa realmente possuía a capacidade mental alterada no momento da infração.
