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Firma por autenticidade: diferença para semelhança e quando exigem

Firma por autenticidade é o reconhecimento em que a pessoa assina na frente do tabelião, e é o único aceito em venda de veículo, procuração e alguns contratos.

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firma por autenticidade

firma por autenticidade

O comprador do carro levou o documento de transferência ao Detran com a firma do vendedor reconhecida, e o atendente devolveu: o carimbo dizia "por semelhança", e a transferência exigia "por autenticidade". O vendedor já tinha viajado. Foram duas semanas até ele passar num tabelião da outra cidade, assinar de novo na frente do escrevente e mandar o papel pelo correio. O carimbo certo custava R$ 12; o errado custou quinze dias.

A firma por autenticidade é a modalidade de reconhecimento em que o signatário comparece ao tabelionato, exibe documento de identidade e assina o papel diante do escrevente, que atesta ter visto a assinatura ser feita. Na outra modalidade, por semelhança, o tabelião apenas compara o traço com a ficha de firma aberta anteriormente, e a pessoa não precisa estar lá. A lei e vários órgãos exigem a primeira em atos de maior risco, e o carimbo indica qual foi feita.

Este texto explica o que separa as duas modalidades, quem precisa comparecer, quais atos exigem a autenticidade, como funciona na transferência de veículo, o que levar ao balcão, quanto tempo leva e quanto custa. Entra também o caso de quem está internado ou fora do país e o do documento assinado no exterior.

Aqui estão a diferença entre as modalidades, quem comparece, os atos que exigem autenticidade e a tabela comparativa. Entram a venda de veículo, o internado e o viajante, os erros do carimbo errado, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Firma por autenticidade: o que muda em relação à semelhança

Na semelhança, a pessoa abre a ficha uma vez, deixando o padrão de assinatura no tabelionato, e daí em diante qualquer papel assinado por ela pode ser levado por terceiro, que o tabelião confere contra a ficha. O risco é a assinatura falsificada com traço parecido, que passa na comparação, e é o motivo de os órgãos terem restringido a modalidade em atos patrimoniais. Na autenticidade, o escrevente vê a pessoa assinar, confere o documento e escreve isso no carimbo, o que elimina a dúvida sobre quem assinou. É a diferença entre reconhecer um traço e reconhecer uma pessoa.

Por isso o carimbo tem valor diferente: a semelhança atesta que o traço parece com o da ficha; a autenticidade atesta que aquela pessoa, identificada, assinou naquele momento. Em disputa judicial, a segunda encerra a discussão sobre a autoria.

Quem precisa comparecer

Só quem assina. Comprador do carro, outorgado da procuração ou a outra parte do contrato não precisam ir, e o papel pode ser levado por qualquer pessoa depois. O signatário apresenta identidade original com foto, dentro da validade, e assina à vista do escrevente com a mesma assinatura do documento. Pessoa que não sabe assinar usa a impressão digital, e o tabelião registra a impossibilidade. Quem assina com dificuldade, por idade ou doença, pode pedir para assinar sentado e com calma; o escrevente espera.

Ficha aberta no tabelionato não é exigida para a autenticidade, o que permite fazê-la em qualquer cartório do país, mesmo onde a pessoa nunca esteve. Quem viaja muito costuma preferir essa modalidade por isso. Abrir ficha em cada cidade não faz sentido.

Como cada estado tem tabela própria e alguns órgãos aceitam uma modalidade e recusam a outra, vale confirmar antes de ir ao balcão. O guia de reconhecimento de firma explica as duas modalidades, como abrir o cadastro de assinatura, quando o ato é dispensado e a faixa de custo, e ajuda a localizar o tabelionato mais próximo com telefone e endereço. A ligação confirma se o balcão atende sem agendamento e quais documentos aceita.

Comparativo entre as modalidades

O que cada modalidade exige e onde é aceita.
PontoSemelhançaAutenticidade
Presença do signatárioNão.Sim, com identidade.
Cadastro de assinaturaObrigatória.Dispensada.
Venda de carroRecusada.Exigida.
CustoMenor.Um pouco maior.

Os atos que exigem autenticidade

A transferência de veículo é o caso mais conhecido: o Detran exige a modalidade presencial na assinatura do vendedor no documento de transferência, em todo o país. Procurações particulares para atos patrimoniais, contratos de compra e venda com valor alto, autorizações de viagem de menor e declarações para órgãos públicos costumam pedir o mesmo. Bancos e seguradoras também exigem em termos de responsabilidade e em cessão de direitos. Cada órgão publica a exigência no próprio formulário, e vale ler o rodapé.

Quando o órgão não especifica, a semelhança basta, e é a modalidade mais usada em contratos de aluguel, recibos e declarações simples. Na dúvida, pedir a autenticidade custa poucos reais a mais e nunca é recusada.

Signatário impedido de ir

Pessoa internada, presa ou sem mobilidade pode receber o escrevente em diligência externa, com custo adicional e agendamento, e o reconhecimento sai com a mesma validade, com a observação de que foi feito fora da serventia. Quem está no exterior assina no consulado brasileiro, que reconhece a firma com valor no Brasil, ou em notário estrangeiro, com apostila e tradução. Procuração pública para que outra pessoa assine em seu lugar é o caminho quando nada disso é viável, e ela mesma é lavrada em diligência ou no consulado.

Erros do carimbo errado

O erro mais comum é reconhecer por semelhança um documento que o órgão exige por autenticidade, e descobrir no guichê. Vem depois mandar terceiro ao cartório com o papel já assinado, quando a modalidade exige a presença de quem assinou. Segue assinar diferente do documento de identidade, o que faz o escrevente recusar. Fecha a lista levar identidade vencida ou sem foto. Cada um custa uma volta ao balcão, e às vezes uma viagem. O primeiro é o mais frequente, porque o atendente faz a semelhança por padrão quando ninguém pede o contrário.

Em ordem, para agir

  1. Confirmar com o órgão ou a outra parte qual modalidade é exigida.
  2. Se for autenticidade, separar identidade original com foto e válida.
  3. Ir a qualquer tabelionato com o documento em branco na assinatura, e assinar ali mesmo.
  4. Conferir no carimbo a expressão "por autenticidade" antes de sair.
  5. Entregar o documento ao interessado ou ao órgão.

O passo quatro é o que o vendedor do carro não fez, e teria evitado a segunda viagem.

Quanto custa

Os emolumentos são tabelados por estado. O reconhecimento por semelhança fica entre R$ 5 e R$ 15 por assinatura na maior parte do país, e o por autenticidade entre R$ 8 e R$ 25. Abrir a ficha de firma, para quem vai usar a semelhança depois, custa na mesma faixa. A diligência externa, para quem está internado, acrescenta de R$ 100 a R$ 300. É um dos atos mais baratos do tabelionato, e o mais frequente. O preço não é o problema; a modalidade errada é.

Perguntas frequentes sobre as modalidades

Firma por autenticidade precisa de ficha aberta?

Não. A pessoa assina na presença do escrevente com identidade, em qualquer tabelionato, mesmo sem nunca ter estado lá.

Posso mandar outra pessoa levar o documento?

Na semelhança, sim. Já na autenticidade, não: quem assina precisa estar presente.

Transferência de veículo aceita semelhança?

Não. O Detran exige a modalidade presencial na assinatura do vendedor, em todo o país.

Como sei qual modalidade foi feita?

Pelo carimbo, que traz a expressão por semelhança ou por autenticidade. Vale conferir antes de sair do balcão.

Quem está no exterior faz como?

No consulado brasileiro, que reconhece a firma com valor no Brasil, ou em notário estrangeiro com apostila e tradução.

Quanto tempo leva?

Minutos, na maior parte dos tabelionatos, sem agendamento. Diligência externa depende de agenda, em geral de dois a cinco dias.

Resumo

Firma por autenticidade é o reconhecimento em que o signatário assina diante do escrevente, com identidade, e dispensa ficha aberta; a semelhança compara o traço com a ficha e não exige presença. Venda de carro, procurações e contratos de valor exigem a primeira, e o carimbo diz qual foi feita. Signatário impedido de ir usa diligência, consulado ou procuração. Custa de R$ 8 a R$ 25 e sai na hora.

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