O governo federal definiu novas regras para produtos à base de cacau. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 11. A norma estabelece o que pode ser chamado de chocolate e cria parâmetros mínimos para derivados de cacau.
Para ser classificado como chocolate, o produto deverá conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Desse total, pelo menos 18% precisam ser manteiga de cacau e 14%, sólidos secos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais fica limitado a 5% da composição.
O chocolate em pó precisará ter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e umidade máxima de 9%.
A lei também define regras para o chocolate ao leite, que deverá ter no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco será feito à base de manteiga de cacau, sem matérias corantes, com pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Produtos como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e coberturas sabor chocolate deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Bombons de chocolate e chocolates recheados foram definidos como produtos compostos por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.
A rotulagem também muda. Os produtos deverão informar no painel principal da embalagem a frase “Contém X% de cacau”, indicando o percentual total presente na composição. Essa informação deve ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em destaque e com fácil visualização.
Produtos que não atenderem às exigências não poderão usar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que levem o consumidor a acreditar que se trata de chocolate. A nova regra entra em vigor em 360 dias, prazo para a indústria adaptar fórmulas, embalagens e estratégias de comunicação.
A lei também define tecnicamente itens como nibs de cacau, massa ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate em pó. Os nibs de cacau são pequenos pedaços da parte interna da amêndoa do cacau, depois de limpa e processada. A massa, pasta ou liquor de cacau é o produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. A manteiga de cacau é a fração lipídica extraída dessa massa, ou seja, a gordura natural do cacau.
