O Conselho de Ministros da Itália aprovou, em 23 de julho, um projeto de lei que altera as regras para a responsabilização penal de adolescentes entre 14 e 17 anos. A proposta, apresentada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e com participação do ministro da Justiça, Carlo Nordio, segue agora para análise do Parlamento italiano.
Na Itália, menores de 14 anos não são penalmente responsáveis. Para a faixa entre 14 e 18 anos, o artigo 98 do Código Penal define que a responsabilização depende da avaliação da capacidade de entender e querer, ou seja, a capacidade de compreender as consequências dos próprios atos. Na prática, a Justiça analisa se o adolescente tinha maturidade e discernimento no momento do crime.
O ponto central da proposta é uma mudança nessa avaliação. O projeto prevê uma presunção relativa de capacidade para adolescentes de 14 a 17 anos. Isso significa que a Justiça partiria do pressuposto de que o jovem tem capacidade de entender e querer, mas ainda seria possível provar o contrário durante o processo. “Antes, presumia-se a incapacidade; hoje, presume-se a responsabilidade”, resumiu Meloni ao apresentar a medida.
O governo defende a mudança como parte de uma política mais ampla de segurança pública, citando episódios envolvendo menores com armas, circulação de facas e crimes em grupo. O Executivo também menciona a utilização de adolescentes por adultos e organizações criminosas na prática de delitos.
Meloni, no entanto, reconheceu que a legislação e a repressão não são suficientes para resolver a criminalidade juvenil. “A lei por si só não resolverá o problema, nem a repressão pode ser a única solução quando se trata de jovens”, declarou. O governo cita frentes como apoio às famílias, educação, capacitação profissional, acesso ao emprego, esporte e recuperação de áreas urbanas degradadas.
A legislação italiana permanece inalterada até que o projeto complete sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto pode ser modificado durante o processo legislativo. A proposta não trata de redução da idade mínima de responsabilidade penal para menos de 14 anos, mas sim do critério jurídico para avaliar a responsabilidade de adolescentes que já estão dentro da faixa etária prevista em lei.

