Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024. Ela prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais para identificar perigos químicos, físicos e biológicos. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após um adiamento (a norma entraria em vigor no ano passado), o ministro Luiz Marinho (Trabalho) disse que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem distinção de pequenas e grandes empresas. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista possíveis fatores de risco psicossocial. Entre eles estão a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas (sobrecarga e subcarga), a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear e eliminar os riscos, segundo a NR-1.
Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação da atividade de trabalho, realização de oficinas e workshops sobre o tema, além de pesquisas padronizadas com os funcionários. Se descumprirem as regras, as empresas estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização.
A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o voto. A entidade afirma que a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, abrindo brecha para sanções e elevando o risco de judicialização por danos morais.
Na ação, a entidade diz que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição”. De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.
Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados, afirmou que a ADPF não quer invalidar a norma, mas questiona a natureza aberta dela. “A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos, traga previsibilidade e dê um porto seguro”, disse. Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), também vê falta de critérios objetivos, o que gera insegurança jurídica.
O Ministério do Trabalho informou, em nota, que os documentos publicados esclarecem as estratégias para se adequar à norma e que a mudança estabelece um processo obrigatório, mas não impõe uma ferramenta única, para evitar “um modelo engessado”. Outro ponto citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas.
O MTE respondeu que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, mas que eles devem gerenciar os riscos com instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.

