A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
O julgamento reverteu um ponto importante da reforma de 2019 e deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou. Ainda cabem embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— tanto de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento.
A corte optou por não mexer no cálculo do benefício estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores. Também manteve a regra que veda a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019, quando a emenda constitucional 103 passou a valer.
O que o STF decidiu
O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.
A decisão não invalida todas as regras da reforma para o benefício especial. O STF manteve o novo cálculo da aposentadoria, que é menos vantajoso que o anterior, e confirmou a proibição da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma de novembro de 2019.
Cálculo e exigências
O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: é feita uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.
Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão do julgamento do STF. As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos de declaração poderão discutir, por exemplo, a partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre pagamentos de valores atrasados.
Considerando o que foi decidido pelos ministros, voltará a ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos. O tempo varia conforme o grau de risco da atividade: 25 anos para risco leve, 20 anos para risco moderado e 15 anos para risco alto.
Regras anteriores e transição
Desde que a reforma começou a valer, em 2019, a aposentadoria especial deixou de ser concedida apenas com o tempo mínimo de atividade especial. Para quem já estava no mercado de trabalho, valia a regra da pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição especial. Para quem entrou no mercado após a reforma, além do tempo mínimo, era exigida idade mínima conforme o grau de risco.
Com a derrubada da idade mínima para a regra permanente, a transição por pontos também acaba sendo afetada. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP, diz que, se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de uma pontuação da regra de transição perde o sentido. Nenhum trabalhador precisaria mais esperar atingir determinada idade ou soma de pontos para se aposentar, bastando cumprir o tempo de exposição mínimo exigido.
Conversão e fundamentos
O STF confirmou que a conversão de tempo especial em comum só é permitida para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. O tempo trabalhado em condições especiais após essa data será contado ou para o benefício especial, quando todo o trabalho for exercido em condições prejudiciais à saúde, ou como tempo comum, sem o adicional, caso o segurado opte por uma aposentadoria por tempo de contribuição normal.
O argumento vencedor, defendido pelo ministro André Mendonça, afirmou que a regra criava uma “situação de completa injustiça”, pois inviabilizava a proteção ao trabalhador. O ministro Kassio Nunes Marques disse que a aposentadoria especial não é um benefício por velhice, mas sim baseada no tempo máximo tolerável de exposição ao risco. Para a maioria, se a idade mínima permanecesse, a aposentadoria especial deixaria de existir.
Independentemente da decisão do STF, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos. O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Caso a empresa tenha fechado, o trabalhador pode tentar usar laudos de colegas de função ou perícia por similaridade. Em geral, a aposentadoria especial é um benefício difícil de se conseguir diretamente no INSS. Em 93% dos casos, ela é concedida na Justiça.

