A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta muda as regras sobre multas por contas desaprovadas, parcelamento de débitos e proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

    Um dos pontos principais limita a multa para contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil. O texto também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre se a Justiça Eleitoral constatar que o dinheiro foi usado para fim diferente do permitido.

    O projeto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas, a não ser que haja acordo com o diretório nacional. Ficam proibidos descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para pagar débitos ou multas de instâncias inferiores.

    O parcelamento dos débitos também muda. O pagamento, que antes podia ser feito em até 12 meses, agora pode ser parcelado em até 180 meses. O prazo começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das contas cai de cinco para três anos e passa a ser administrativo.

    Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses ou descontos por condenações anteriores, nem suspensão de órgãos partidários, inclusive por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não impede o partido de participar da eleição. A suspensão de repasses só pode ocorrer após o trânsito em julgado.

    A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Depois disso, o órgão deve ser reativado automaticamente. Diretórios nacionais podem assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma regra vale para débitos já executados pela Advocacia-Geral da União.

    A Justiça Eleitoral deve manter uma lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada na contabilidade e comprovada por documentação bancária e fiscal. As exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para comprovação de serviços foram flexibilizadas.

    Deputados contrários ao texto criticaram a proposta. Segundo eles, ela amplia a proteção aos partidos e enfraquece a fiscalização. O relator Rodrigo Gambale disse que o objetivo é dar segurança jurídica às agremiações e equilibrar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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    Nilson Tales

    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Universo NEO e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.