A regulamentação do filtro de relevância do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está pronta para ser sancionada pelo presidente Lula (PT). A nova regra segue o modelo da repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal) e define critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre os tribunais inferiores.
O projeto de lei, apresentado em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foi aprovado no Congresso Nacional em 32 dias. A norma regulamenta a emenda constitucional 125, de 2022, e altera o Código de Processo Civil.
Com a nova regra, os recursos especiais só serão julgados se os ministros considerarem que há questões relevantes nos aspectos econômico, político, social ou jurídico, que vão além do interesse das partes envolvidas. Em cinco situações, o reconhecimento da relevância é automático: ações penais, ações de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, processos que gerem inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é reduzir o volume de processos no tribunal, que é a última instância para a interpretação de leis federais. Um estudo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) aponta que apenas 36,8% dos recursos recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 seriam aceitos com base nos cinco critérios automáticos da emenda.
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ e coordenador da pesquisa, afirma que o filtro é um mecanismo usado por cortes superiores no mundo para economizar tempo e recursos. Ele diz que o tribunal passará a focar mais na formação de precedentes gerais. Salomão também rebate críticas de advogados, afirmando que a mudança qualifica o trabalho da categoria, em vez de reduzir o mercado.
Especialistas ouvidos pela reportagem têm opiniões divididas. O professor Cassio Scarpinella Bueno, da PUC-SP, questiona a divisão entre julgamento de casos concretos e formação de precedentes, além de discordar dos critérios automáticos, como o valor de 500 salários mínimos. Já o advogado Leonardo Guerzoni Furtado, da AASP, afirma que o efeito vinculante não era o objetivo da mudança constitucional.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou um projeto próprio para o filtro em 2024 e criticou a suspensão de processos em todo o país até o julgamento dos temas relevantes. O texto aprovado define prazo de seis meses para as suspensões, prorrogável por mais seis. Em nota, o Conselho Federal da OAB disse que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia.

