A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. A decisão ocorreu após a clínica emitir um laudo de tomografia com graves inconsistências.
De acordo com o processo, o documento apontava patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia prévia que não existiam na realidade clínica da paciente. Após receber o resultado, ela buscou atendimento médico especializado e realizou novos exames em outro laboratório. Os novos exames descartaram as doenças indicadas no primeiro laudo.
Em sua defesa, a clínica afirmou que os serviços prestados estavam regulares e negou a existência de ato ilícito ou de danos que justificassem indenização. Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem é uma obrigação de resultado. Segundo ele, o paciente tem o direito de receber um laudo que seja compatível com o exame que foi realizado de fato.
Na sentença, o magistrado afirmou que o laudo emitido pela clínica atribuiu à paciente patologias e uma cirurgia inexistentes. Ele considerou que essa situação foi capaz de gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico. Com isso, a clínica foi condenada a pagar R$ 1.759,60 por danos materiais, valor que cobre as despesas com consultas e exames feitos para esclarecer o diagnóstico errado. Além disso, deverá pagar R$ 3.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão.

